Sindicância ou inquérito administrativo
Direito Administrativo · 2 estados · Comparação de valores mínimos OAB
Verificado: mai/2026 · Direito Administrativo
Mais barato
R$ 2.305,06
Paraná
Mais caro
R$ 3.695,80
Mato Grosso do Sul
Média nacional
R$ 3.000,43
2 estados
Variação
60%
diferença
| # | Estado | Valor mínimo | vs. Média |
|---|---|---|---|
| 1 | Paraná (PR) | R$ 2.305,06 | -23% |
| 2 | Mato Grosso do Sul (MS) | R$ 3.695,80 | +23% |
Distribuição de valores por estado
PR R$ 2.305,06
MS R$ 3.695,8
Sobre "sindicância ou inquérito administrativo" entre estados
O serviço "sindicância ou inquérito administrativo" (direito administrativo) está presente nas tabelas de honorários de 2 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 2.305,06 (Paraná) e o maior é R$ 3.695,80 (Mato Grosso do Sul), uma variação de 60%. A média nacional é de R$ 3.000,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.
Perguntas frequentes
Qual o valor mínimo de honorários para sindicância ou inquérito administrativo no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para sindicância ou inquérito administrativo é de R$ 2.305,06 (Paraná), enquanto o mais alto é R$ 3.695,80 (Mato Grosso do Sul). A média entre os 2 estados com dados é de R$ 3.000,00.
Em qual estado sindicância ou inquérito administrativo é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para sindicância ou inquérito administrativo é no Paraná, com R$ 2.305,06. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que sindicância ou inquérito administrativo custa mais em Mato Grosso do Sul?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Paraná e Mato Grosso do Sul para este serviço é de 60%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de sindicância ou inquérito administrativo pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).