Revisão de pensão por morte (fase administrativa)

Direito Administrativo · 1 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Direito Administrativo

Mais barato
R$ 6.250,00
Pernambuco
Mais caro
R$ 6.250,00
Pernambuco
Média nacional
R$ 6.250,00
1 estados
Variação
0%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Pernambuco (PE) R$ 6.250,00 0%

Sobre "revisão de pensão por morte (fase administrativa)" entre estados

O serviço "revisão de pensão por morte (fase administrativa)" (direito administrativo) está presente nas tabelas de honorários de 1 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 6.250,00 (Pernambuco) e o maior é R$ 6.250,00 (Pernambuco), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 6.250,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para revisão de pensão por morte (fase administrativa) no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para revisão de pensão por morte (fase administrativa) é de R$ 6.250,00 (Pernambuco), enquanto o mais alto é R$ 6.250,00 (Pernambuco). A média entre os 1 estados com dados é de R$ 6.250,00.
Em qual estado revisão de pensão por morte (fase administrativa) é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para revisão de pensão por morte (fase administrativa) é no Pernambuco, com R$ 6.250,00. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que revisão de pensão por morte (fase administrativa) custa mais em Pernambuco?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Pernambuco e Pernambuco para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de revisão de pensão por morte (fase administrativa) pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).