Acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez

Diligências · 1 estados · Comparação de valores mínimos OAB

Verificado: mai/2026 · Diligências

Mais barato
R$ 1.792,02
Rio de Janeiro
Mais caro
R$ 1.792,02
Rio de Janeiro
Média nacional
R$ 1.792,02
1 estados
Variação
0%
diferença
# Estado Valor mínimo vs. Média
1 Rio de Janeiro (RJ) R$ 1.792,02 0%

Sobre "acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez" entre estados

O serviço "acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez" (diligências) está presente nas tabelas de honorários de 1 seccionais da OAB. O menor valor mínimo sugerido é R$ 1.792,02 (Rio de Janeiro) e o maior é R$ 1.792,02 (Rio de Janeiro), uma variação de 0%. A média nacional é de R$ 1.792,00. Essa diferença reflete o custo de vida, a demanda por serviços jurídicos e os critérios de cada seccional para definir os pisos de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o valor mínimo de honorários para acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez no Brasil?
O valor mínimo mais baixo para acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez é de R$ 1.792,02 (Rio de Janeiro), enquanto o mais alto é R$ 1.792,02 (Rio de Janeiro). A média entre os 1 estados com dados é de R$ 1.792,00.
Em qual estado acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez é mais barato?
O menor valor mínimo sugerido para acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez é no Rio de Janeiro, com R$ 1.792,02. Lembre-se que este é o piso da tabela OAB — na prática, advogados podem cobrar valores superiores conforme a complexidade do caso.
Por que acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez custa mais em Rio de Janeiro?
Estados com maior custo de vida, mercado jurídico mais competitivo e maior complexidade processual tendem a ter tabelas de honorários mais altas. A diferença entre Rio de Janeiro e Rio de Janeiro para este serviço é de 0%, refletindo fatores econômicos regionais.
O valor de acompanhar cliente a cartório extrajudicial, por vez pode ser negociado?
Sim. Os valores das tabelas OAB são mínimos sugeridos, não obrigatórios. Honorários são livremente pactuados entre advogado e cliente (art. 22, Estatuto da OAB). A tabela serve como referência de piso ético — cobrar abaixo pode configurar infração ética, mas o cliente não está vinculado ao valor da tabela.
Nota: Valores mínimos sugeridos pelas respectivas seccionais da OAB. Variações refletem diferenças regionais de custo de vida e mercado jurídico local. Honorários podem ser livremente pactuados (art. 22, EOAB).